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Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, 28/04/2024

28 de Abril de 2024

Artigo 28: A relação entre Matrimônio e Castidade (parte 1)

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28 de Abril de 2024

Artigo 28: A relação entre Matrimônio e Castidade (parte 1)

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28/06/2018 14:13 - Atualizado em 28/06/2018 14:13

Artigo 28: A relação entre Matrimônio e Castidade (parte 1) 0

28/06/2018 14:13 - Atualizado em 28/06/2018 14:13

No último artigo entramos no Quarto Ciclo de Catequese da Teologia do Corpo e vimos o sentido da virgindade pelo Reino dos Céus, trazida por Jesus como algo totalmente inovador e desconhecido na Tradição da Antiga Aliança. Continência que ele mesmo deu testemunho com a sua vida. Mas não por causa da mesma mentalidade dos discípulos. Estes achavam que era melhor não se casar diante da exigência radical de fidelidade matrimonial como era no “princípio” sonhado por Deus. Não. A motivação para o celibato tem um valor particular, excepcional e é uma resposta consciente a um chamado que tem origem sobrenatural: é por amor ao Reino dos Céus!

O celibato estaria em contradição com a Antiga Aliança e com o princípio que apresentam apenas o matrimônio como caminho para a  comunhão de pessoas? São João Paulo II explica que, ao contrário, o matrimônio e o celibato se completam e um ajuda a explicar o valor do outro na economia da salvação.

Começando sua explicação sobre o celibato, o papa escreve:

“... embora permanecendo pela sua natureza ‘dúplice’ (isto é, inclinado como homem para a mulher, e como mulher para o homem), ele é capaz de descobrir nesta sua solidão, que não deixa de ser uma dimensão pessoal da duplicidade de cada um, uma nova ou até mesmo uma forma mais plena de comunhão intersubjetiva com os outros.” (Teologia do Corpo, 77, 2, 07 de abril de 1982)

Da mesma forma que a comunhão é uma realidade também no celibato, a fecundidade espiritual o aproxima do matrimônio. Enquanto essa é uma vocação ordinária, a continência pelo Reino constitui uma vocação excepcional. São Paulo, por exemplo, afirmará que quem escolhe o matrimônio faz  bem e quem escolhe o celibato faz melhor (cf. I Cor 7, 38).

“Aquela ‘superioridade’ da continência sobre o matrimônio nunca significa, na autêntica tradição da Igreja, uma depreciação do matrimônio ou uma diminuição do seu valor essencial. (...) A superioridade evangélica e autenticamente cristã da virgindade, da continência é, portanto, ditada por motivo do Reino dos Céus.” (Teologia do Corpo 77, 6, 07 de abril de 1982)

E, ao falar sobre o matrimônio, o papa nos recorda que a medida da perfeição cristã é a caridade e que, portanto, ela pode ser alcançada quer num instituto religioso, quer no mundo.

“O perfeito amor conjugal deve ser caracterizado por uma fidelidade e por uma doação ao único esposo ( e também pela fidelidade e doação à única esposa), sobre a qual se fundam a profissão religiosa e o celibato sacerdotal. Em definitivo, a natureza de um ou outro amor é ‘esponsal’, ou seja, expressa pelo dom total de si.” (Teologia do Corpo, 78, 4, 14 de abril de 1982)

Veremos em mais detalhes a intrínseca relação entre celibato e matrimônio. Aguardem o próximo artigo...

 

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Artigo 28: A relação entre Matrimônio e Castidade (parte 1)

28/06/2018 14:13 - Atualizado em 28/06/2018 14:13

No último artigo entramos no Quarto Ciclo de Catequese da Teologia do Corpo e vimos o sentido da virgindade pelo Reino dos Céus, trazida por Jesus como algo totalmente inovador e desconhecido na Tradição da Antiga Aliança. Continência que ele mesmo deu testemunho com a sua vida. Mas não por causa da mesma mentalidade dos discípulos. Estes achavam que era melhor não se casar diante da exigência radical de fidelidade matrimonial como era no “princípio” sonhado por Deus. Não. A motivação para o celibato tem um valor particular, excepcional e é uma resposta consciente a um chamado que tem origem sobrenatural: é por amor ao Reino dos Céus!

O celibato estaria em contradição com a Antiga Aliança e com o princípio que apresentam apenas o matrimônio como caminho para a  comunhão de pessoas? São João Paulo II explica que, ao contrário, o matrimônio e o celibato se completam e um ajuda a explicar o valor do outro na economia da salvação.

Começando sua explicação sobre o celibato, o papa escreve:

“... embora permanecendo pela sua natureza ‘dúplice’ (isto é, inclinado como homem para a mulher, e como mulher para o homem), ele é capaz de descobrir nesta sua solidão, que não deixa de ser uma dimensão pessoal da duplicidade de cada um, uma nova ou até mesmo uma forma mais plena de comunhão intersubjetiva com os outros.” (Teologia do Corpo, 77, 2, 07 de abril de 1982)

Da mesma forma que a comunhão é uma realidade também no celibato, a fecundidade espiritual o aproxima do matrimônio. Enquanto essa é uma vocação ordinária, a continência pelo Reino constitui uma vocação excepcional. São Paulo, por exemplo, afirmará que quem escolhe o matrimônio faz  bem e quem escolhe o celibato faz melhor (cf. I Cor 7, 38).

“Aquela ‘superioridade’ da continência sobre o matrimônio nunca significa, na autêntica tradição da Igreja, uma depreciação do matrimônio ou uma diminuição do seu valor essencial. (...) A superioridade evangélica e autenticamente cristã da virgindade, da continência é, portanto, ditada por motivo do Reino dos Céus.” (Teologia do Corpo 77, 6, 07 de abril de 1982)

E, ao falar sobre o matrimônio, o papa nos recorda que a medida da perfeição cristã é a caridade e que, portanto, ela pode ser alcançada quer num instituto religioso, quer no mundo.

“O perfeito amor conjugal deve ser caracterizado por uma fidelidade e por uma doação ao único esposo ( e também pela fidelidade e doação à única esposa), sobre a qual se fundam a profissão religiosa e o celibato sacerdotal. Em definitivo, a natureza de um ou outro amor é ‘esponsal’, ou seja, expressa pelo dom total de si.” (Teologia do Corpo, 78, 4, 14 de abril de 1982)

Veremos em mais detalhes a intrínseca relação entre celibato e matrimônio. Aguardem o próximo artigo...

 

Tatiana e Ronaldo de Melo
Autor

Tatiana e Ronaldo de Melo

Núcleo de Formação e Espiritualidade da Pastoral Familiar da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro