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20 de Maio de 2024

Nascituro e Nascido. Há diferença entre eles?

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Nascituro e Nascido. Há diferença entre eles?

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08/10/2013 18:54 - Atualizado em 10/10/2013 17:12

Nascituro e Nascido. Há diferença entre eles? 0

08/10/2013 18:54 - Atualizado em 10/10/2013 17:12

Uma pergunta bem apropriada deve ser feita anualmente quando chega o 8 de outubro, dia escolhido pela CNBB como o Dia do Nascituro.

Que diferença existe entre o Nascituro, aquele que ainda vai nascer, e o Nascido, aquele que já veio à luz, que já está nos braços acolhedores da sua mãe?

A resposta merece ser dada em letras maiúsculas: NENHUMA.

Entretanto, o Estatuto do Nascituro está ainda sem aprovação no Congresso Nacional há aproximadamente 6 anos, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, já vigente há anos, teve a sua aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado em muito menos tempo.

Embora não haja nenhuma diferença antropológica entre um embrião, que depois passa pela fase fetal, até chegar próximo da hora do parto, e aquele filho que já passou pela dilatação corporal da sua mãe e já recebe os cuidados médicos pós-parto, para alguns legisladores e para alguns juristas o Nascituro é diferente!

Por que é diferente?

Porque ainda há no mundo político e no ambiente jurídico pessoas que não primam pela imparcialidade nos julgamentos a respeito da pessoa humana. Julgam que há pessoas que não devem nascer e há pessoas que devem gozar do direito de nascer.

Essa distorção judiciária, com apoio dos poderes executivo e legislativo, aqui no Brasil e no resto do mundo, tem sua justificativa injustificável na ideologia reinante nos parlamentos nacionais e nas cortes e tribunais internacionais.

A ideologia eugênica que arbitrária e tendenciosamente diferencia o ser humano, falando por exemplo, que a pessoa só é concebida após a implantação do embrião na parede uterina. Outras vezes a arbitrariedade tem uma tonalidade mais branda, que na verdade esconde uma dureza de coração e de mente ao proclamar como um direito absoluto da mulher abortar o seu filho.

Essa ideologia, não esqueçamos nunca, justificou o Holocausto de milhares de judeus na II Grande Guerra Mundial. Justificou o “apartheid” na África do Sul, justificou o extermínio de milhões de pessoas na Rússia comunista, continua justificando as mortes por fome de grande parte da população africana negra.

A eugenia, geradora da cultura da morte é “surda” à resposta dada à pergunta inicial desse artigo. Os que abraçam a ideologia da eugenia negativa, governantes, legisladores, juristas, médicos, grupos feministas, já gozaram do privilégio de terem nascido, mas esqueceram-se que antes de passar pelo momento do parto, tinham o nome de nascituro e não gozavam da proteção de nenhum estatuto.

Brasileiros, brasileiras, já nascidos nesse dia 8 de outubro proclamem, com força e com coragem, que NENHUM de vocês diferenciam-se daqueles outros brasileiros e brasileiras que, sendo nascituros, ainda não nascidos, querem também ser protegidos pela lei, querem também como vocês, serem acolhidos nos braços de uma mãe e de um pai, querem ter seus direitos respeitados, sobretudo o direito à inviolabilidade de suas vidas.

Querem ser, como se diz no Hino Nacional, cantado em cerimônias oficiais do nosso país, “filhos desse solo és Mãe gentil, Pátria amada, Brasil”.

O Brasil é assim: uma Mãe que abre seus braços para acolher, sem discriminação e sem nenhuma distinção, a todos e todas, especialmente aqueles por nascer e já nascidos nesse imenso continente.

Publicado originalmente no portal da Canção Nova


Leia também:

Família e Vida: Sobrevivência I

Família e Vida: Sobrevivência II

Dia do Direito à Vida

Missa pelo Dia do Nascituro

Abaixo assinado para a aprovação do Estatuto do Nascituro

 

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Nascituro e Nascido. Há diferença entre eles?

08/10/2013 18:54 - Atualizado em 10/10/2013 17:12

Uma pergunta bem apropriada deve ser feita anualmente quando chega o 8 de outubro, dia escolhido pela CNBB como o Dia do Nascituro.

Que diferença existe entre o Nascituro, aquele que ainda vai nascer, e o Nascido, aquele que já veio à luz, que já está nos braços acolhedores da sua mãe?

A resposta merece ser dada em letras maiúsculas: NENHUMA.

Entretanto, o Estatuto do Nascituro está ainda sem aprovação no Congresso Nacional há aproximadamente 6 anos, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, já vigente há anos, teve a sua aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado em muito menos tempo.

Embora não haja nenhuma diferença antropológica entre um embrião, que depois passa pela fase fetal, até chegar próximo da hora do parto, e aquele filho que já passou pela dilatação corporal da sua mãe e já recebe os cuidados médicos pós-parto, para alguns legisladores e para alguns juristas o Nascituro é diferente!

Por que é diferente?

Porque ainda há no mundo político e no ambiente jurídico pessoas que não primam pela imparcialidade nos julgamentos a respeito da pessoa humana. Julgam que há pessoas que não devem nascer e há pessoas que devem gozar do direito de nascer.

Essa distorção judiciária, com apoio dos poderes executivo e legislativo, aqui no Brasil e no resto do mundo, tem sua justificativa injustificável na ideologia reinante nos parlamentos nacionais e nas cortes e tribunais internacionais.

A ideologia eugênica que arbitrária e tendenciosamente diferencia o ser humano, falando por exemplo, que a pessoa só é concebida após a implantação do embrião na parede uterina. Outras vezes a arbitrariedade tem uma tonalidade mais branda, que na verdade esconde uma dureza de coração e de mente ao proclamar como um direito absoluto da mulher abortar o seu filho.

Essa ideologia, não esqueçamos nunca, justificou o Holocausto de milhares de judeus na II Grande Guerra Mundial. Justificou o “apartheid” na África do Sul, justificou o extermínio de milhões de pessoas na Rússia comunista, continua justificando as mortes por fome de grande parte da população africana negra.

A eugenia, geradora da cultura da morte é “surda” à resposta dada à pergunta inicial desse artigo. Os que abraçam a ideologia da eugenia negativa, governantes, legisladores, juristas, médicos, grupos feministas, já gozaram do privilégio de terem nascido, mas esqueceram-se que antes de passar pelo momento do parto, tinham o nome de nascituro e não gozavam da proteção de nenhum estatuto.

Brasileiros, brasileiras, já nascidos nesse dia 8 de outubro proclamem, com força e com coragem, que NENHUM de vocês diferenciam-se daqueles outros brasileiros e brasileiras que, sendo nascituros, ainda não nascidos, querem também ser protegidos pela lei, querem também como vocês, serem acolhidos nos braços de uma mãe e de um pai, querem ter seus direitos respeitados, sobretudo o direito à inviolabilidade de suas vidas.

Querem ser, como se diz no Hino Nacional, cantado em cerimônias oficiais do nosso país, “filhos desse solo és Mãe gentil, Pátria amada, Brasil”.

O Brasil é assim: uma Mãe que abre seus braços para acolher, sem discriminação e sem nenhuma distinção, a todos e todas, especialmente aqueles por nascer e já nascidos nesse imenso continente.

Publicado originalmente no portal da Canção Nova


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Abaixo assinado para a aprovação do Estatuto do Nascituro

 

Dom Antonio Augusto Dias Duarte
Autor

Dom Antonio Augusto Dias Duarte

Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro