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17 de Maio de 2024

Família e Vida: Sobrevivência II

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Família e Vida: Sobrevivência II

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07/10/2013 16:38 - Atualizado em 07/10/2013 16:39

Família e Vida: Sobrevivência II 0

07/10/2013 16:38 - Atualizado em 07/10/2013 16:39

Família e Vida: Sobrevivência II / Arqrio

Um novo desafio que a família vem enfrentando tanto na América Latina como na Europa com respeito à promoção e a defesa dos seus autênticos direitos e da dignidade da vida humana é de natureza jurídica.

Tanto a nível dos tribunais nacionais quanto a nível de tribunais e cortes internacionais verifica-se um enfraquecimento progressivo da ciência jurídica devido às forças dos interesses marcadamente ideológicos, que pretendem instaurar na sociedade um novo modelo de relações interpessoais.

Muitos desses tribunais estão a serviço de grupos minoritários, que numa linha de pensamento relativista atuam no campo da ética natural e cristã. Em vez de emitirem sentenças sobre casos concretos que realmente violam os Direitos Humanos e a dignidade da pessoa humana, esses tribunais passaram a ser os promotores de “novos direitos”. Com muita razão fala-se hoje de uma “juristo-cracia”.

Os “juristocratas” pretendem introduzir nos sistemas legais dos países democratas novos consensos, por exemplo, redefinindo o matrimônio e a família, conceituando o que é concepção da vida humana, apresentando a união entre pessoas de mesmo sexo e a de adoção de filhos como novo modelo de amor. Resumindo, em muitos tribunais e cortes internacionais há uma estratégia bem estabelecida para a reconstrução e reinterpretação dos direitos baseados na dignidade inerente e inviolável da pessoa humana.

Um grupo de pessoas preocupadas e dedicadas ao conhecimento desse novo desafio de natureza jurídica esteve reunido em Roma, na sede do Pontifício Conselho para a Família, durante todo o dia 18 de setembro passado. Desse grupo faziam parte políticos, advogados, procuradores de Estado, comunicadores, filósofos, professores universitários, bispos, que atuam tanto no ambiente pastoral como no ambiente civil.

Nessa reunião intitulada “Estudo sobre a família na jurisprudência e nas cortes internacionais” dentro do Seminário Internacional sobre os “Direitos da família e os desafios do mundo contemporâneo”, organizado pela Associação Italiana de Juristas Católicos junto com o Pontifício Conselho para a Família, procurou-se aprofundar na dinâmica funcional do sistema jurídico desses tribunais e cortes internacionais para se posicionar, desde o Direito Natural e a soberania das nações, diante dessas sentenças que acabam descaracterizando a família e desprestigiando a vida humana, e também para determinar bem quais são os instrumentos disponíveis para a verdadeira defesa e promoção dos autênticos Direitos Humanos.

Dentro da realidade dos países latinoamericanos e caribenhos existe um Sistema Interamericano de Direitos Humanos criado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e que tem sua vigência desde julho de 1978. Esse sistema tem dois órgãos: a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com funções consultivas e jurisdicionais, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com funções consultivas e fiscais.

Essa Corte Interamericana emite ditames sobre os direitos humanos dos países que fazem parte dela e também sentenças e resoluções vinculantes, pois atua como um tribunal de justiça internacional. As recomendações e as divisões da Comissão não são vinculantes, mas na quase totalidade dos casos são respaldadas pela Corte.

A resposta dada nesse encontro romano a toda essa “juristo-cracia” foi a organização de redes e oficinas de observação, bem como a criação de foros de debates onde juristas e estudantes de Direito procurarão novas vias de atuação, a nível governamental e social, para que existam no mundo políticas e leis a favor da vida, do matrimônio e da família.

Também foi considerado a necessidade da coordenação nacional de um plano para animar e mobilizar aos católicos, a fim de que criem uma estrutura de comunicação e de intercâmbios de experiências vividas a favor dos valores éticos fundamentais, a fim de que as desigualdades sociais diminuam, bem como haja uma melhora da qualidade da educação e da informação pública relacionados aos temas da vida e da família.

Sabe-se que a dignidade humana é a raiz profunda dos Direitos Humanos. Sabe-se também que não há nenhum valor que supere essa dignidade, nem sequer a liberdade, a igualdade, tampouco a justiça dos homens.

Portanto, todos os órgãos com funções judiciais num país ou a nível regional ou mundial, quando vão resolver questões referentes a possível violação de algum Direito Humano, devem antes de tudo respeitar e, mais ainda, defender e promover a dignidade de cada pessoa, e serem imparciais, sobretudo no campo partidário e em matéria de ideologias totalitárias e relativistas.

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Família e Vida: Sobrevivência II / Arqrio

Família e Vida: Sobrevivência II

07/10/2013 16:38 - Atualizado em 07/10/2013 16:39

Um novo desafio que a família vem enfrentando tanto na América Latina como na Europa com respeito à promoção e a defesa dos seus autênticos direitos e da dignidade da vida humana é de natureza jurídica.

Tanto a nível dos tribunais nacionais quanto a nível de tribunais e cortes internacionais verifica-se um enfraquecimento progressivo da ciência jurídica devido às forças dos interesses marcadamente ideológicos, que pretendem instaurar na sociedade um novo modelo de relações interpessoais.

Muitos desses tribunais estão a serviço de grupos minoritários, que numa linha de pensamento relativista atuam no campo da ética natural e cristã. Em vez de emitirem sentenças sobre casos concretos que realmente violam os Direitos Humanos e a dignidade da pessoa humana, esses tribunais passaram a ser os promotores de “novos direitos”. Com muita razão fala-se hoje de uma “juristo-cracia”.

Os “juristocratas” pretendem introduzir nos sistemas legais dos países democratas novos consensos, por exemplo, redefinindo o matrimônio e a família, conceituando o que é concepção da vida humana, apresentando a união entre pessoas de mesmo sexo e a de adoção de filhos como novo modelo de amor. Resumindo, em muitos tribunais e cortes internacionais há uma estratégia bem estabelecida para a reconstrução e reinterpretação dos direitos baseados na dignidade inerente e inviolável da pessoa humana.

Um grupo de pessoas preocupadas e dedicadas ao conhecimento desse novo desafio de natureza jurídica esteve reunido em Roma, na sede do Pontifício Conselho para a Família, durante todo o dia 18 de setembro passado. Desse grupo faziam parte políticos, advogados, procuradores de Estado, comunicadores, filósofos, professores universitários, bispos, que atuam tanto no ambiente pastoral como no ambiente civil.

Nessa reunião intitulada “Estudo sobre a família na jurisprudência e nas cortes internacionais” dentro do Seminário Internacional sobre os “Direitos da família e os desafios do mundo contemporâneo”, organizado pela Associação Italiana de Juristas Católicos junto com o Pontifício Conselho para a Família, procurou-se aprofundar na dinâmica funcional do sistema jurídico desses tribunais e cortes internacionais para se posicionar, desde o Direito Natural e a soberania das nações, diante dessas sentenças que acabam descaracterizando a família e desprestigiando a vida humana, e também para determinar bem quais são os instrumentos disponíveis para a verdadeira defesa e promoção dos autênticos Direitos Humanos.

Dentro da realidade dos países latinoamericanos e caribenhos existe um Sistema Interamericano de Direitos Humanos criado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e que tem sua vigência desde julho de 1978. Esse sistema tem dois órgãos: a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com funções consultivas e jurisdicionais, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com funções consultivas e fiscais.

Essa Corte Interamericana emite ditames sobre os direitos humanos dos países que fazem parte dela e também sentenças e resoluções vinculantes, pois atua como um tribunal de justiça internacional. As recomendações e as divisões da Comissão não são vinculantes, mas na quase totalidade dos casos são respaldadas pela Corte.

A resposta dada nesse encontro romano a toda essa “juristo-cracia” foi a organização de redes e oficinas de observação, bem como a criação de foros de debates onde juristas e estudantes de Direito procurarão novas vias de atuação, a nível governamental e social, para que existam no mundo políticas e leis a favor da vida, do matrimônio e da família.

Também foi considerado a necessidade da coordenação nacional de um plano para animar e mobilizar aos católicos, a fim de que criem uma estrutura de comunicação e de intercâmbios de experiências vividas a favor dos valores éticos fundamentais, a fim de que as desigualdades sociais diminuam, bem como haja uma melhora da qualidade da educação e da informação pública relacionados aos temas da vida e da família.

Sabe-se que a dignidade humana é a raiz profunda dos Direitos Humanos. Sabe-se também que não há nenhum valor que supere essa dignidade, nem sequer a liberdade, a igualdade, tampouco a justiça dos homens.

Portanto, todos os órgãos com funções judiciais num país ou a nível regional ou mundial, quando vão resolver questões referentes a possível violação de algum Direito Humano, devem antes de tudo respeitar e, mais ainda, defender e promover a dignidade de cada pessoa, e serem imparciais, sobretudo no campo partidário e em matéria de ideologias totalitárias e relativistas.

Dom Antonio Augusto Dias Duarte
Autor

Dom Antonio Augusto Dias Duarte

Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro