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Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, 03/05/2024

03 de Maio de 2024

A questão do reconhecimento civil da teologia e o Enade

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A questão do reconhecimento civil da teologia e o Enade

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02/06/2015 11:05 - Atualizado em 02/06/2015 11:09

A questão do reconhecimento civil da teologia e o Enade 0

02/06/2015 11:05 - Atualizado em 02/06/2015 11:09

O reconhecimento da validade civil dos cursos de graduação em teologia que se deu a partir de 1999 foi um fato importante que deu plena cidadania acadêmica a esta área do saber em nosso país. Uma vez que toda teologia é confessional, isto é, pertence a uma tradição religiosa determinada, os pressupostos deste reconhecimento foram o de, por um lado, exigir alta qualidade acadêmica, e, de outro, respeitar a diversidade desta área e a autonomia das diferentes religiões em definir o conteúdo específico de cada curso, como se faz em outros países e é perfeitamente conforme o princípio de laicidade do Estado.

 O parecer CES 241/99, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministro da Educação e publicado no DOU no dia 5/7/1999, que instituiu este reconhecimento, afirma no item a) que os  cursos de bacharelado em  teologia  sejam  de composição  curricular livre,  a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas.  

Recentemente, em 12 de março de 2014, o CNE aprovou o parecer CNE/CES  40/2014 (súmula publicada no DOU em 30/07/2014, p. 14), com as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de bacharelado em teologia, mantendo o mesmo critério emanado no Parecer CES 241/99, de liberdade curricular. Parecer este que aguarda a homologação do Ministro da Educação. Estas Diretrizes foram construídas num trabalho colegiado promovido pelo CNE junto a diversas tradições religiosas, inclusive com audiência pública, da qual fiz parte como convidado, expondo o caráter simultaneamente acadêmico e confessional da teologia. Posteriormente também fiz parte de um grupo de especialistas destas diversas tradições convidado a contribuir com a redação do parecer, sendo este, portanto, um trabalho consensual e colegiado que deve ser respeitado.

Segundo este parecer já aprovado pelo CNE e publicado no Diário Oficial é claro o caráter diverso do ensino de teologia já que o eixo de formação fundamental dos cursos de teologia é assim descrito no documento:

"O eixo de formação fundamental deverá contemplar conteúdos de formação básica que caracterizam o curso de Teologia. Neste eixo deverão ser ministradas disciplinas relacionadas ao estudo das narrativas e textos sagrados ou oficiais que podem ser tidos como fontes da Teologia, segundo a tradição própria; das línguas destas fontes da Teologia; das normas ou regras de interpretação das referidas fontes; do desenvolvimento da Tradição; do método, dos temas e das correntes teológicas construídas ao longo da história e contemporaneamente. Além disso, incluem-se nesse núcleo todas as disciplinas que atendem ao estudo da natureza da tradição religiosa e de sua história, inclusive códigos legais ou assemelhados."

Temos cursos reconhecidos de teologia umbandista, de teologia Espírita, de teologia messiânica e de teologia das diversas tradições cristãs, cada um desenvolvido segundo a tradição própria, conforme previsto.

Temos também reconhecidos alguns cursos de ciências da religião que são substancialmente distintos dos cursos de teologia e que estudam o fenômeno religioso a partir de outra perspectiva, seja fenomenológica, seja apenas das ciências sociais, e possuem por isso possuem outras diretrizes curriculares.

A tentativa de se estabelecer um Exame Nacional de Desempenho de Estudantes(Enade)único para os diversos cursos de teologia e ciências da religiãoé contrária a todos os pressupostos que permitiram o reconhecimento da Teologia.Não é possível elaborar um ENADE com um conteúdo comum a estes diferentes cursos, nem mesmo se pensados transversalmente, já que o conteúdo do núcleo fundamental é próprio de cada uma das Tradições e não comum, uma vez que o ensino da Teologia não é um ensino geral sobre as Tradições Religiosas e sim específico. Os cursos autorizados e reconhecidos, desde 1999, seguiram o princípio de diversidade e liberdade estabelecido por estes instrumentos legais, não havendo, portanto, condições de se criar um único exame para todas as instituições, a não ser que se imponha às diversas tradições um conteúdo estranho às mesmas, de forma ilegítima, ferindo neste caso o princípio de laicidade do Estado. A necessária avaliação dos cursos de graduação em teologia deve continuar a ser feita pelo instrumento legal previsto, que é o da visita de especialistas, único modo de se respeitar a diversidade intrínseca a esta área do conhecimento.

Prof. Dr. Paulo Fernando Carneiro de Andrade

Decano do Centro de Teologia e Ciências Humanas da PUC-Rio

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02/06/2015 11:05 - Atualizado em 02/06/2015 11:09

O reconhecimento da validade civil dos cursos de graduação em teologia que se deu a partir de 1999 foi um fato importante que deu plena cidadania acadêmica a esta área do saber em nosso país. Uma vez que toda teologia é confessional, isto é, pertence a uma tradição religiosa determinada, os pressupostos deste reconhecimento foram o de, por um lado, exigir alta qualidade acadêmica, e, de outro, respeitar a diversidade desta área e a autonomia das diferentes religiões em definir o conteúdo específico de cada curso, como se faz em outros países e é perfeitamente conforme o princípio de laicidade do Estado.

 O parecer CES 241/99, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministro da Educação e publicado no DOU no dia 5/7/1999, que instituiu este reconhecimento, afirma no item a) que os  cursos de bacharelado em  teologia  sejam  de composição  curricular livre,  a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas.  

Recentemente, em 12 de março de 2014, o CNE aprovou o parecer CNE/CES  40/2014 (súmula publicada no DOU em 30/07/2014, p. 14), com as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de bacharelado em teologia, mantendo o mesmo critério emanado no Parecer CES 241/99, de liberdade curricular. Parecer este que aguarda a homologação do Ministro da Educação. Estas Diretrizes foram construídas num trabalho colegiado promovido pelo CNE junto a diversas tradições religiosas, inclusive com audiência pública, da qual fiz parte como convidado, expondo o caráter simultaneamente acadêmico e confessional da teologia. Posteriormente também fiz parte de um grupo de especialistas destas diversas tradições convidado a contribuir com a redação do parecer, sendo este, portanto, um trabalho consensual e colegiado que deve ser respeitado.

Segundo este parecer já aprovado pelo CNE e publicado no Diário Oficial é claro o caráter diverso do ensino de teologia já que o eixo de formação fundamental dos cursos de teologia é assim descrito no documento:

"O eixo de formação fundamental deverá contemplar conteúdos de formação básica que caracterizam o curso de Teologia. Neste eixo deverão ser ministradas disciplinas relacionadas ao estudo das narrativas e textos sagrados ou oficiais que podem ser tidos como fontes da Teologia, segundo a tradição própria; das línguas destas fontes da Teologia; das normas ou regras de interpretação das referidas fontes; do desenvolvimento da Tradição; do método, dos temas e das correntes teológicas construídas ao longo da história e contemporaneamente. Além disso, incluem-se nesse núcleo todas as disciplinas que atendem ao estudo da natureza da tradição religiosa e de sua história, inclusive códigos legais ou assemelhados."

Temos cursos reconhecidos de teologia umbandista, de teologia Espírita, de teologia messiânica e de teologia das diversas tradições cristãs, cada um desenvolvido segundo a tradição própria, conforme previsto.

Temos também reconhecidos alguns cursos de ciências da religião que são substancialmente distintos dos cursos de teologia e que estudam o fenômeno religioso a partir de outra perspectiva, seja fenomenológica, seja apenas das ciências sociais, e possuem por isso possuem outras diretrizes curriculares.

A tentativa de se estabelecer um Exame Nacional de Desempenho de Estudantes(Enade)único para os diversos cursos de teologia e ciências da religiãoé contrária a todos os pressupostos que permitiram o reconhecimento da Teologia.Não é possível elaborar um ENADE com um conteúdo comum a estes diferentes cursos, nem mesmo se pensados transversalmente, já que o conteúdo do núcleo fundamental é próprio de cada uma das Tradições e não comum, uma vez que o ensino da Teologia não é um ensino geral sobre as Tradições Religiosas e sim específico. Os cursos autorizados e reconhecidos, desde 1999, seguiram o princípio de diversidade e liberdade estabelecido por estes instrumentos legais, não havendo, portanto, condições de se criar um único exame para todas as instituições, a não ser que se imponha às diversas tradições um conteúdo estranho às mesmas, de forma ilegítima, ferindo neste caso o princípio de laicidade do Estado. A necessária avaliação dos cursos de graduação em teologia deve continuar a ser feita pelo instrumento legal previsto, que é o da visita de especialistas, único modo de se respeitar a diversidade intrínseca a esta área do conhecimento.

Prof. Dr. Paulo Fernando Carneiro de Andrade

Decano do Centro de Teologia e Ciências Humanas da PUC-Rio