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Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, 10/05/2024

10 de Maio de 2024

Indulgência no Ano Mariano

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12/12/2016 00:00 - Atualizado em 14/12/2016 12:54

Indulgência no Ano Mariano 0

12/12/2016 00:00 - Atualizado em 14/12/2016 12:54

Terminamos há pouco o Ano Jubilar da Misericórdia, com a concessão de momentos especiais e de indulgências, e surge agora em nosso horizonte outra oportunidade: o Ano Mariano. O Papa Francisco, através da Penitenciaria Apostólica, concedeu o dom da indulgência para as celebrações, orações e peregrinações a Basílica Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida e para todas as Igrejas Paroquiais dedicadas em honra d’Ela, em todo o território brasileiro, de 12 de outubro de 2016 a 2017, ou seja, durante o inteiro ano Mariano no Brasil.

Indulgência lembra anistia ou apagamento das culpas devidas a um mal cometido. Desse modo, chamamos de indulgência a remissão (ou o apagamento) da pena temporal devida a um pecado já perdoado.

Isso quer dizer que todo pecado é um “não” dito a Deus e tem consequências infinitas. Não porque faça o Senhor, intrinsecamente ou em si mesmo, sofrer, mas porque quebra a ordem por Ele estabelecida para o universo, obra de suas mãos.  Mais ainda: o pecado prejudica o próprio pecador, que perde – com seu erro deliberado – a graça da união com Deus, maior bem de nossa vida.

Ora, a Igreja propõe como meio ordinário de perdoar os pecados graves – quando há matéria grave, e mesmo assim a pessoa, conscientemente, sabe, quer e faz aquele ato pecaminoso – é o sacramento da Confissão, tribunal da Misericórdia no qual o Divino Juiz, por meio do sacerdote, nos espera de braços e coração abertos, como o Pai misericordioso da parábola do Filho Pródigo (cf. Lc 15, 11-32).

No entanto, como dizíamos, existe o pecado já perdoado no sacramento da Confissão, portanto, apagado, mas resta a pena anexa a esse pecado por ter a pessoa quebrado a ordem de coisas instituídas por Deus. Damos um exemplo acessível: alguém rouba uma pulseira de ouro. Arrepende-se e se confessa. É absolvida do seu pecado. No entanto, terá de devolver o objeto roubado, a fim de restaurar a ordem violada.

Esse exemplo material quer nos mostrar o seguinte: todo pecado cometido e perdoado deixa em nós uma desordem interior apta a nos alimentar para nova prática do mal. Ficamos, portanto, devendo uma reparação a Deus, dado que sem repará-la não é possível ver a Deus face a face. Isso se dá por meio da penitência, que, na Idade Antiga era muito árdua e difícil de ser cumprida.

Um exemplo: até o século VI, o fiel consciente de ter cometido pecado grave buscava o sacerdote ou o bispo e lhe abria, em segredo, como hoje, o coração. O ministro ordenado, então, lhe dava a penitência (peregrinação, jejuns, uso de cilícios, roupas grosseiras etc.) e, em um ato simbólico, o despedia da Igreja. O penitente saía para cumprir sua lição, que podia ser mais ou menos longa, dado a gravidade do pecado, e ao final dela voltava para receber o perdão de Deus em cerimônia pública.

Nessa cerimônia, geralmente na Quinta-feira Santa, o bispo acolhia o penitente e impunha-lhe as mãos, proferia uma homilia e, em seguida, o fiel que terminara aquela penitência participava da Missa solene, na qual recebia a comunhão. Esse ato todo, exceto a Missa, era chamado de “segundo Batismo”, pois devolvia o cristão à vida da graça perdida no pecado grave.

É interessante notar o seguinte: muito mais do que o externo da penitência – cilício, jejuns, peregrinações – o que realmente contava era a disposição interior de mudar de vida, do pecado à amizade com Deus – de modo que se conta uma historieta bastante ilustrativa: um homem teria recebido como penitência um pequeno barril, com minúsculo orifício, que deveria encher de água e voltar ao bispo com ele cheio, a fim de receber o perdão. Quase que com ironia o homem saiu e tentou, em vão, executar sua tarefa em muitos rios, riachos, lagos, fontes etc. Desesperado e julgando-se amaldiçoado por Deus, sentou-se, pôs o barril no colo e começou a chorar de desgosto pelos erros graves cometidos. Para sua imensa surpresa, uma lágrima apenas caiu no orifício do barril e o encheu, de modo que alegre, aquele homem pode voltar ao bispo e ser perdoado. Deus não quer o exterior, mas o interior; não o sacrifício apenas, mas o coração.

Consciente disso, na Idade Média, a Igreja foi aprofundando sua prática e passou a aplicar Indulgências à remissão da pena temporal devida ao pecado. Qual a base teológica dessa praxe? – É D. Estêvão Bettencourt, OSB, quem nos ajuda nesse entendimento, ao propor quatro pontos: “1)  Todo pecado acarreta necessidade de expiação ou reparação; 2)  Em vista da reparação, existe na Igreja o tesouro infinito dos méritos de Cristo, que frutificou nos méritos da Bem-Aventurada Virgem Maria e dos demais Santos; 3)  Cristo confiou à sua Igreja o poder das chaves para administrar o tesouro da Redenção e 4)  Fazendo uso deste poder, a Igreja, em determinadas circunstân­cias, houve por bem aplicar os méritos de Cristo aos penitentes dispostos a expiar os pecados”. (Pergunte e Responderemos n. 555, setembro de 2008, p. 384).

Pois bem, a Igreja aplica isso de dois modos, ou seja, por meio da indulgência plenária e da parcial. Como o próprio nome diz, a plenária apaga toda a pena temporal devida ao pecado já perdoado, e a parcial apaga parte dele. Ambas as concessões são muito válidas a quem, realmente, deseja uma vida santa que começa no aqui e agora e se consuma na eternidade ou na visão face a face do Senhor. No entanto, como lucrar indulgência não é magia, mas exige amor a Deus e desapego ao pecado, é recomendável buscar mais de uma vez – não, porém, no mesmo dia – ganhar a indulgência plenária.

Dentro desse contexto se entende a concessão da indulgência plenária por ocasião do Ano Mariano, que o Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis, então Arcebispo de Aparecida, houve por bem pedir à Santa Sé e esta, por meio da Penitenciaria Apostólica, com benévola anuência do Santo Padre, a concedeu no dia 14 de novembro último.

Em suma, o Documento da Santa Sé diz que é concedida indulgência plenária aos fiéis que, preenchidas as condições requeridas, ou seja, depois da Confissão sacramental, da Comunhão Eucarística e das orações (ao menos 1 Pai-Nosso, 1 Ave-Maria e um Glória) nas intenções do Santo Padre, peregrinem ao Santuário Nacional de Aparecida ou a qualquer igreja paroquial dedicada a Nossa Senhora com o título de “Aparecida”, e aí participem das celebrações jubilares ou ao menos rezem por certo espaço de tempo, terminando suas preces com o Pai-Nosso, o Credo e uma oração mariana. Sugerimos que esse pedido, de modo especial, seja para que o Brasil seja fiel à sua vocação cristã, bem como rogando vocações sacerdotais e religiosas e a defesa da família e vidas humanas.

Também os fiéis impedidos por grave doença ou idade avançada podem lucrar indulgência plenária desde que cumpram as condições gerais e rezem com total desapego ao pecado, como se estivessem em peregrinação, diante de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, ofertando suas dores e preces a Deus.

Para isso, importa chamar a atenção – como pede a Penitenciaria Apostólica – que os sacerdotes encarregados da pastoral na Basílica de Aparecida, bem como outros sacerdotes que atuam em igrejas dedicadas à Virgem Aparecida não deixem de estender mais tempo para a Confissão e Comunhão dos fiéis enfermos, a fim de que nenhum deles seja privado de receber a indulgência plenária neste Ano Mariano, que será, com a graça de Deus, de grande renovação espiritual para este nosso querido e sofrido país.

Eis uma nova oportunidade que surge de um grande trabalho de evangelização e catequese neste Ano Mariano, além do Santuário Nacional, também em nossas Igrejas paroquiais dedicadas a Nossa Senhora da Conceição Aparecida. Que seja um tempo de busca da santidade e do encontro com o Senhor através da intercessão da Senhora Aparecida.

Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!

 

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Terminamos há pouco o Ano Jubilar da Misericórdia, com a concessão de momentos especiais e de indulgências, e surge agora em nosso horizonte outra oportunidade: o Ano Mariano. O Papa Francisco, através da Penitenciaria Apostólica, concedeu o dom da indulgência para as celebrações, orações e peregrinações a Basílica Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida e para todas as Igrejas Paroquiais dedicadas em honra d’Ela, em todo o território brasileiro, de 12 de outubro de 2016 a 2017, ou seja, durante o inteiro ano Mariano no Brasil.

Indulgência lembra anistia ou apagamento das culpas devidas a um mal cometido. Desse modo, chamamos de indulgência a remissão (ou o apagamento) da pena temporal devida a um pecado já perdoado.

Isso quer dizer que todo pecado é um “não” dito a Deus e tem consequências infinitas. Não porque faça o Senhor, intrinsecamente ou em si mesmo, sofrer, mas porque quebra a ordem por Ele estabelecida para o universo, obra de suas mãos.  Mais ainda: o pecado prejudica o próprio pecador, que perde – com seu erro deliberado – a graça da união com Deus, maior bem de nossa vida.

Ora, a Igreja propõe como meio ordinário de perdoar os pecados graves – quando há matéria grave, e mesmo assim a pessoa, conscientemente, sabe, quer e faz aquele ato pecaminoso – é o sacramento da Confissão, tribunal da Misericórdia no qual o Divino Juiz, por meio do sacerdote, nos espera de braços e coração abertos, como o Pai misericordioso da parábola do Filho Pródigo (cf. Lc 15, 11-32).

No entanto, como dizíamos, existe o pecado já perdoado no sacramento da Confissão, portanto, apagado, mas resta a pena anexa a esse pecado por ter a pessoa quebrado a ordem de coisas instituídas por Deus. Damos um exemplo acessível: alguém rouba uma pulseira de ouro. Arrepende-se e se confessa. É absolvida do seu pecado. No entanto, terá de devolver o objeto roubado, a fim de restaurar a ordem violada.

Esse exemplo material quer nos mostrar o seguinte: todo pecado cometido e perdoado deixa em nós uma desordem interior apta a nos alimentar para nova prática do mal. Ficamos, portanto, devendo uma reparação a Deus, dado que sem repará-la não é possível ver a Deus face a face. Isso se dá por meio da penitência, que, na Idade Antiga era muito árdua e difícil de ser cumprida.

Um exemplo: até o século VI, o fiel consciente de ter cometido pecado grave buscava o sacerdote ou o bispo e lhe abria, em segredo, como hoje, o coração. O ministro ordenado, então, lhe dava a penitência (peregrinação, jejuns, uso de cilícios, roupas grosseiras etc.) e, em um ato simbólico, o despedia da Igreja. O penitente saía para cumprir sua lição, que podia ser mais ou menos longa, dado a gravidade do pecado, e ao final dela voltava para receber o perdão de Deus em cerimônia pública.

Nessa cerimônia, geralmente na Quinta-feira Santa, o bispo acolhia o penitente e impunha-lhe as mãos, proferia uma homilia e, em seguida, o fiel que terminara aquela penitência participava da Missa solene, na qual recebia a comunhão. Esse ato todo, exceto a Missa, era chamado de “segundo Batismo”, pois devolvia o cristão à vida da graça perdida no pecado grave.

É interessante notar o seguinte: muito mais do que o externo da penitência – cilício, jejuns, peregrinações – o que realmente contava era a disposição interior de mudar de vida, do pecado à amizade com Deus – de modo que se conta uma historieta bastante ilustrativa: um homem teria recebido como penitência um pequeno barril, com minúsculo orifício, que deveria encher de água e voltar ao bispo com ele cheio, a fim de receber o perdão. Quase que com ironia o homem saiu e tentou, em vão, executar sua tarefa em muitos rios, riachos, lagos, fontes etc. Desesperado e julgando-se amaldiçoado por Deus, sentou-se, pôs o barril no colo e começou a chorar de desgosto pelos erros graves cometidos. Para sua imensa surpresa, uma lágrima apenas caiu no orifício do barril e o encheu, de modo que alegre, aquele homem pode voltar ao bispo e ser perdoado. Deus não quer o exterior, mas o interior; não o sacrifício apenas, mas o coração.

Consciente disso, na Idade Média, a Igreja foi aprofundando sua prática e passou a aplicar Indulgências à remissão da pena temporal devida ao pecado. Qual a base teológica dessa praxe? – É D. Estêvão Bettencourt, OSB, quem nos ajuda nesse entendimento, ao propor quatro pontos: “1)  Todo pecado acarreta necessidade de expiação ou reparação; 2)  Em vista da reparação, existe na Igreja o tesouro infinito dos méritos de Cristo, que frutificou nos méritos da Bem-Aventurada Virgem Maria e dos demais Santos; 3)  Cristo confiou à sua Igreja o poder das chaves para administrar o tesouro da Redenção e 4)  Fazendo uso deste poder, a Igreja, em determinadas circunstân­cias, houve por bem aplicar os méritos de Cristo aos penitentes dispostos a expiar os pecados”. (Pergunte e Responderemos n. 555, setembro de 2008, p. 384).

Pois bem, a Igreja aplica isso de dois modos, ou seja, por meio da indulgência plenária e da parcial. Como o próprio nome diz, a plenária apaga toda a pena temporal devida ao pecado já perdoado, e a parcial apaga parte dele. Ambas as concessões são muito válidas a quem, realmente, deseja uma vida santa que começa no aqui e agora e se consuma na eternidade ou na visão face a face do Senhor. No entanto, como lucrar indulgência não é magia, mas exige amor a Deus e desapego ao pecado, é recomendável buscar mais de uma vez – não, porém, no mesmo dia – ganhar a indulgência plenária.

Dentro desse contexto se entende a concessão da indulgência plenária por ocasião do Ano Mariano, que o Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis, então Arcebispo de Aparecida, houve por bem pedir à Santa Sé e esta, por meio da Penitenciaria Apostólica, com benévola anuência do Santo Padre, a concedeu no dia 14 de novembro último.

Em suma, o Documento da Santa Sé diz que é concedida indulgência plenária aos fiéis que, preenchidas as condições requeridas, ou seja, depois da Confissão sacramental, da Comunhão Eucarística e das orações (ao menos 1 Pai-Nosso, 1 Ave-Maria e um Glória) nas intenções do Santo Padre, peregrinem ao Santuário Nacional de Aparecida ou a qualquer igreja paroquial dedicada a Nossa Senhora com o título de “Aparecida”, e aí participem das celebrações jubilares ou ao menos rezem por certo espaço de tempo, terminando suas preces com o Pai-Nosso, o Credo e uma oração mariana. Sugerimos que esse pedido, de modo especial, seja para que o Brasil seja fiel à sua vocação cristã, bem como rogando vocações sacerdotais e religiosas e a defesa da família e vidas humanas.

Também os fiéis impedidos por grave doença ou idade avançada podem lucrar indulgência plenária desde que cumpram as condições gerais e rezem com total desapego ao pecado, como se estivessem em peregrinação, diante de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, ofertando suas dores e preces a Deus.

Para isso, importa chamar a atenção – como pede a Penitenciaria Apostólica – que os sacerdotes encarregados da pastoral na Basílica de Aparecida, bem como outros sacerdotes que atuam em igrejas dedicadas à Virgem Aparecida não deixem de estender mais tempo para a Confissão e Comunhão dos fiéis enfermos, a fim de que nenhum deles seja privado de receber a indulgência plenária neste Ano Mariano, que será, com a graça de Deus, de grande renovação espiritual para este nosso querido e sofrido país.

Eis uma nova oportunidade que surge de um grande trabalho de evangelização e catequese neste Ano Mariano, além do Santuário Nacional, também em nossas Igrejas paroquiais dedicadas a Nossa Senhora da Conceição Aparecida. Que seja um tempo de busca da santidade e do encontro com o Senhor através da intercessão da Senhora Aparecida.

Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!

 

Cardeal Orani João Tempesta
Autor

Cardeal Orani João Tempesta

Arcebispo da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro