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Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, 17/05/2024

17 de Maio de 2024

Munificentissimus Deus

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19/08/2016 00:00 - Atualizado em 24/08/2016 18:40

Munificentissimus Deus 0

19/08/2016 00:00 - Atualizado em 24/08/2016 18:40

O vigésimo primeiro domingo do Tempo Comum abre lugar para a celebração da solenidade da Assunção de Nossa Senhora. Regularmente no dia 15 de agosto, em virtude do nosso calendário de feriados, ela é posposta para o domingo subsequente – no caso, este ano, dia 21. Com tal memória litúrgica, a Igreja festeja “a gloriosa Assunção de Maria ao céu; festa do seu destino de plenitude e de bem-aventurança, da glorificação da sua alma imaculada e do seu corpo virginal, da sua perfeita configuração com Cristo Ressuscitado” e, também, reconhece “a imagem e o consolante penhor do realizar-se da sua esperança final: que é essa mesma glorificação plena, destino de todos aqueles que Cristo fez irmãos, ao ter como eles em comum o sangue e a carne” (Marialis Cultus 6). Desta forma, por um lado, contemplamos o destino glorioso de Maria, mãe de Deus, e, por outro, nos enchemos de esperança de participarmos plenamente da vitória pascal do Senhor.

No dia primeiro de novembro de 1950, o papa Pio XII, através da Constituição Apostólica Munificentissimus Deus, definiu e proclamou o dogma da Assunção de Nossa Senhora em corpo e alma ao céu. Tal documento apresenta o percurso seguido até chegar a reconhecer esta verdade de fé. Em primeiro lugar, surgiram petições de várias regiões e de diversas vozes (clérigos, religiosos, leigos, teólogos e lideranças eclesiais) para que o magistério se posicionasse em relação ao fato da subida corpórea de Maria aos céus. Daí, então, o Papa fez uma consulta a todo o episcopado, por meio da Carta Encíclica Deiparae Virginis Mariae, emitida em 1° de maio de 1946, perguntando o seguinte: “Se vós, veneráveis irmãos, na vossa exímia sabedoria e prudência, julgais que a assunção corpórea da santíssima Virgem pode ser proposta e definida como dogma de fé, e se desejais que o seja, tanto vós como o vosso clero e fiéis”. Sendo a concordância quase unânime as duas questões submetidas, se começou a recolher os testemunhos da fé na elevação corpórea de nossa Senhora ao reino celeste. Foram, então, ordenados cinco tipos: os escriturísticos, os patrísticos, os litúrgicos, os teológicos e os do sensus fidelium – o sentido da fé do povo.

A redação da proclamação do dogma apresenta algumas perícopes bíblicas: Gn 3,15; Rm 5–6; 1Cor 15,14.21-26.54-57; 1Tm 1,17. Mais do que uma alusão direta ao tema, tais passagens mostram a vitória de Cristo sobre a morte e a comunhão de vida entre Ele e seus santos – dos quais Maria está em primeiro plano. Entre os escritos dos Padres citados como base para a doutrina da assunção estão São João Damasceno, São Modesto de Jerusalém e São Germano de Constantinopla. Destes o primeiro desenvolveu o tema da conveniência da assunção de Maria. A liturgia serviu também como testemunho patente para a definição do dogma. Já no século VII, o Papa Sérgio I enumera as seguintes festas marianas: a Natividade, a Anunciação, a Purificação e a Dormição. No século posterior, o papa São Leão IV atesta a festa da assunção da bem-aventurada Mãe de Deus.

O testemunho da fé do povo foi de importância decisiva para a compreensão do dogma. Ainda corroboram os inúmeros templos e obras de arte sacra dedicadas ao triunfo de Maria. Além, é claro, das orações, em especial, o mistério do terço. No campo teológico, o documento trabalha a interpretação espiritual feita pelos escolásticos dos seguintes trechos da Escritura: Sl 44,10.14-16; 131,8 (relação entre Maria e arca da aliança); Ct 3,6; 4,8; 6,9 (Maria prefigurada na coroação da esposa) Ap 12, l-10 (a visão da mulher). Por conseguinte, o texto mais importante sobre o qual a teologia escolástica se debruçou foi o de Lc 1,28 – viram a assunção como uma graça complementar a sua vocação maternal. Desta forma, tanto os escolásticos – Santo Alberto Magno, Santo Tomás, São Boaventura e São Bernardino de Sena – quanto os modernos – São Roberto Belarmino, São Francisco de Sales, São Pedro Canísio, Francisco Suárez – sistematizaram a teologia da assunção corporal de Maria aos céus.

Diante de todos este trabalho, o Papa Pio XII escreve solenemente:  “pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que: a imaculada Mãe de Deus, a sempre virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celestial”. Possa a Igreja se regozijar e se admirar com a contemplação da vitória de Cristo sendo partilhada com sua mãe e, ainda, se robustecer na fidelidade aos mandamentos divinos a fim de participar também da glória eterna.

 

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19/08/2016 00:00 - Atualizado em 24/08/2016 18:40

O vigésimo primeiro domingo do Tempo Comum abre lugar para a celebração da solenidade da Assunção de Nossa Senhora. Regularmente no dia 15 de agosto, em virtude do nosso calendário de feriados, ela é posposta para o domingo subsequente – no caso, este ano, dia 21. Com tal memória litúrgica, a Igreja festeja “a gloriosa Assunção de Maria ao céu; festa do seu destino de plenitude e de bem-aventurança, da glorificação da sua alma imaculada e do seu corpo virginal, da sua perfeita configuração com Cristo Ressuscitado” e, também, reconhece “a imagem e o consolante penhor do realizar-se da sua esperança final: que é essa mesma glorificação plena, destino de todos aqueles que Cristo fez irmãos, ao ter como eles em comum o sangue e a carne” (Marialis Cultus 6). Desta forma, por um lado, contemplamos o destino glorioso de Maria, mãe de Deus, e, por outro, nos enchemos de esperança de participarmos plenamente da vitória pascal do Senhor.

No dia primeiro de novembro de 1950, o papa Pio XII, através da Constituição Apostólica Munificentissimus Deus, definiu e proclamou o dogma da Assunção de Nossa Senhora em corpo e alma ao céu. Tal documento apresenta o percurso seguido até chegar a reconhecer esta verdade de fé. Em primeiro lugar, surgiram petições de várias regiões e de diversas vozes (clérigos, religiosos, leigos, teólogos e lideranças eclesiais) para que o magistério se posicionasse em relação ao fato da subida corpórea de Maria aos céus. Daí, então, o Papa fez uma consulta a todo o episcopado, por meio da Carta Encíclica Deiparae Virginis Mariae, emitida em 1° de maio de 1946, perguntando o seguinte: “Se vós, veneráveis irmãos, na vossa exímia sabedoria e prudência, julgais que a assunção corpórea da santíssima Virgem pode ser proposta e definida como dogma de fé, e se desejais que o seja, tanto vós como o vosso clero e fiéis”. Sendo a concordância quase unânime as duas questões submetidas, se começou a recolher os testemunhos da fé na elevação corpórea de nossa Senhora ao reino celeste. Foram, então, ordenados cinco tipos: os escriturísticos, os patrísticos, os litúrgicos, os teológicos e os do sensus fidelium – o sentido da fé do povo.

A redação da proclamação do dogma apresenta algumas perícopes bíblicas: Gn 3,15; Rm 5–6; 1Cor 15,14.21-26.54-57; 1Tm 1,17. Mais do que uma alusão direta ao tema, tais passagens mostram a vitória de Cristo sobre a morte e a comunhão de vida entre Ele e seus santos – dos quais Maria está em primeiro plano. Entre os escritos dos Padres citados como base para a doutrina da assunção estão São João Damasceno, São Modesto de Jerusalém e São Germano de Constantinopla. Destes o primeiro desenvolveu o tema da conveniência da assunção de Maria. A liturgia serviu também como testemunho patente para a definição do dogma. Já no século VII, o Papa Sérgio I enumera as seguintes festas marianas: a Natividade, a Anunciação, a Purificação e a Dormição. No século posterior, o papa São Leão IV atesta a festa da assunção da bem-aventurada Mãe de Deus.

O testemunho da fé do povo foi de importância decisiva para a compreensão do dogma. Ainda corroboram os inúmeros templos e obras de arte sacra dedicadas ao triunfo de Maria. Além, é claro, das orações, em especial, o mistério do terço. No campo teológico, o documento trabalha a interpretação espiritual feita pelos escolásticos dos seguintes trechos da Escritura: Sl 44,10.14-16; 131,8 (relação entre Maria e arca da aliança); Ct 3,6; 4,8; 6,9 (Maria prefigurada na coroação da esposa) Ap 12, l-10 (a visão da mulher). Por conseguinte, o texto mais importante sobre o qual a teologia escolástica se debruçou foi o de Lc 1,28 – viram a assunção como uma graça complementar a sua vocação maternal. Desta forma, tanto os escolásticos – Santo Alberto Magno, Santo Tomás, São Boaventura e São Bernardino de Sena – quanto os modernos – São Roberto Belarmino, São Francisco de Sales, São Pedro Canísio, Francisco Suárez – sistematizaram a teologia da assunção corporal de Maria aos céus.

Diante de todos este trabalho, o Papa Pio XII escreve solenemente:  “pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que: a imaculada Mãe de Deus, a sempre virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celestial”. Possa a Igreja se regozijar e se admirar com a contemplação da vitória de Cristo sendo partilhada com sua mãe e, ainda, se robustecer na fidelidade aos mandamentos divinos a fim de participar também da glória eterna.

 

Padre Vitor Gino Finelon
Autor

Padre Vitor Gino Finelon

Professor das Escolas de Fé e Catequese Mater Ecclesiae e Luz e Vida