29 de Abril de 2025
Diaconia da Liturgia
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23/06/2016 16:03 - Atualizado em 23/06/2016 16:03
Diaconia da Liturgia 0
23/06/2016 16:03 - Atualizado em 23/06/2016 16:03
“(...) Façam com que todos os povos se tornem meus discípulos, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo” (Mt 28,19).
Antes de iniciar a celebração de ordenação dos diáconos, o comentarista diz que “cabe aos diáconos assistir ao Bispo e aos padres na celebração dos divinos mistérios, sobretudo na Eucaristia; proclamar o Evangelho nas assembleias litúrgicas e pregá-lo, instruir e exortar o povo, presidir o culto e as orações dos fiéis, administrar solenemente o Batismo, distribuir Comunhão, assistir e a bençoar o Matrimônio em nome da Igreja, administrar os sacramentais, presidir os funerais (...)”. E conclui, dizendo que “devem rezar a Liturgia das Horas em favor de todo o povo de Deus e de toda a humanidade”.
No “Propósito dos Eleitos”, o bispo pergunta “vós quereis (...) perseverar e progredir no espírito de oração e, neste mesmo espírito, segundo vossas condições, realizar fielmente a Liturgia das Horas com o povo de Deus, em seu favor e pelo mundo inteiro?”. O ordenando diz, “Quero”!
O Diácono Permanente assume no dia da ordenação seu compromisso com a vida litúrgica da Igreja, que não se resume apenas à Celebração da Missa.
A Igreja é o que ela celebra, e como celebra e em nome de quem celebra. “Cristo está sempre presente em sua Igreja, e especialmente nas ações litúrgicas. Está presente no sacrifício da missa (...). Está presente nos sacramentos, de tal modo quando alguém batiza, é o próprio Cristo quem batiza. Está presente na sua palavra, pois é ele quem fala quando na Igreja se leem as Sagradas Escrituras. Está presente quando a Igreja ora e salmodia (...) (SC 7,1)”. Assim sendo, “toda celebração litúrgica (...) é uma ação sagrada por excelência (...)” (SC 7.4).
Logo após reformar a Sagrada Liturgia, os padres conciliares acharam por bem falar da Igreja, de sua estrutura e funcionamento. Dentro dos vários ministérios ordenados e hierárquicos da Igreja, houve por bem a restauração do Diaconato como grau Permanente do Sacramento da Ordem, podendo ser conferido a homens maduros e casados. Diz o texto, “poderá esse diaconato (...) ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados (...)” (LG 29.2).
Ao restabelecer o Diaconato Permanente, declararam os bispos que “pertence ao diácono (...), administrar o batismo solene, conservar e distribuir a eucaristia, assistir e abençoar em nome da Igreja aos matrimônios, levar o viático aos moribundos, ler a Sagrada Escritura aos fiéis, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração aos fiéis, administrar os sacramentais e presidir aos ritos funerais e da sepultura” (LG29).
Como dispensadores das graças sacramentais, os diáconos “devem observar as normas próprias dos santos mistérios com tal devoção que empenhem os fiéis numa participação consciente, que fortifique a sua fé, preste culto a Deus e santifique a Igreja” (Diretório da Vida dos Diáconos, 157 n. 29).
Destacamos seis funções dos diáconos relacionadas com a Liturgia, elencadas no Diretório: o serviço do altar, o Batismo, a Eucaristia, o Matrimônio, cura dos enfermos e Liturgia das Horas.
Quanto ao serviço do altar, destaca o Diretório, que “o diácono recebe o sacramento da Ordem para servir na qualidade ministro na santificação da comunidade” em comunhão com o bispo e os presbíteros. A diaconia “junto ao altar (...) difere essencialmente de qualquer outro ministério litúrgico que os pastores possam confiar aos fiéis não ordenados”. E acrescenta o documento que o “ministério litúrgico do diácono difere do próprio ministério ordenado sacerdotal”.
O diácono deve ser modelo aos demais fiéis, pois deve “observar as normas próprias dos santos mistérios com tal devoção que empenhe os fiéis numa participação consciente, que fortifique a sua fé, preste culto a Deus e santifique a Igreja”.
Em relação ao Batismo, o Diácono é ministro ordinário. Não só na realização da cerimônia, mas também “na preparação para este sacramento”.
Na Eucaristia, “assiste e ajuda aqueles que presidem à assembleia e consagram o Corpo e Sangue do Senhor”. Na Santa Missa, “é próprio do diácono proclamar os livros da Sagrada Escritura”, em especial o Evangelho. “É ministro ordinário da sagrada comunhão”, e sendo assim, deve distribui-la “durante a celebração, ou fora dela, e leva-a aos doentes em forma de viático”. Acrescente-se que ele é “ministro ordinário da exposição do Santíssimo Sacramento e da bênção eucarística”. Deverá “presidir a eventuais celebrações dominicais na ausência do presbítero”.
Quanto ao Matrimônio, compete ao diácono “presidir à celebração do matrimônio e dar a bênção nupcial em nome da Igreja”. A eles podem ser confiadas o acompanhamento na Pastoral Familiar e na orientação de casais. Podem ser responsáveis pela “catequese sobre o matrimônio cristão, na preparação pessoal dos futuros esposos, na celebração do sacramento e na ajuda prestada aos esposos depois do matrimônio”.
Cura dos enfermos. A unção dos enfermos é ação exclusiva dos presbíteros e bispos. Entretanto, pode se confiar aos diáconos a “catequese que os prepara a receber o sacramento da unção dos enfermos”.
E a celebração da Liturgia das Horas. Já na ordenação promete ao bispo ordenante rezar a Liturgia das Horas pelo povo, junto com o povo, e em favor da Igreja. No Brasil, segundo a CNBB, a oração da Liturgia das Horas, feitas pelo diácono, estão facultadas as Laudes ou Vésperas.
Por último, os Sacramentais e Exéquias. Ele é “ministro dos sacramentais, isto é, sinais sagrados por meio dos quais, com uma certa imitação dos sacramentos, são significados” e pelos quais se obtêm “efeitos espirituais”. É solicitado aos diáconos que presidam as “exéquias celebradas sem Missa e ao rito da sepultura”.
É da celebração litúrgica que a Igreja ouve o Senhor, e parte para a ação caritativa, pois ao ouvir a palavra proclamada, ela é convidada a ir e anunciar o Evangelho a todas as nações, batizando-os em nome da Trindade. E do serviço da mesa, seja ela da palavra ou do pão, o Diácono se torna ministro ordenado, para proclamar a palavra, e distribuir o pão eucarístico. Ou fazendo a exposição Solene da Eucaristia, dar a bênção. Estando a serviço do corpo eucarístico do Senhor, o diácono sente-se impelido ao Batismo, ao Matrimônio, ao atendimento aos enfermos e à oração da Liturgia das Horas. E assim, anima a comunidade eclesiástica para a caminhada rumo ao Reino de Deus.Diaconia da Liturgia
23/06/2016 16:03 - Atualizado em 23/06/2016 16:03
“(...) Façam com que todos os povos se tornem meus discípulos, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo” (Mt 28,19).
Antes de iniciar a celebração de ordenação dos diáconos, o comentarista diz que “cabe aos diáconos assistir ao Bispo e aos padres na celebração dos divinos mistérios, sobretudo na Eucaristia; proclamar o Evangelho nas assembleias litúrgicas e pregá-lo, instruir e exortar o povo, presidir o culto e as orações dos fiéis, administrar solenemente o Batismo, distribuir Comunhão, assistir e a bençoar o Matrimônio em nome da Igreja, administrar os sacramentais, presidir os funerais (...)”. E conclui, dizendo que “devem rezar a Liturgia das Horas em favor de todo o povo de Deus e de toda a humanidade”.
No “Propósito dos Eleitos”, o bispo pergunta “vós quereis (...) perseverar e progredir no espírito de oração e, neste mesmo espírito, segundo vossas condições, realizar fielmente a Liturgia das Horas com o povo de Deus, em seu favor e pelo mundo inteiro?”. O ordenando diz, “Quero”!
O Diácono Permanente assume no dia da ordenação seu compromisso com a vida litúrgica da Igreja, que não se resume apenas à Celebração da Missa.
A Igreja é o que ela celebra, e como celebra e em nome de quem celebra. “Cristo está sempre presente em sua Igreja, e especialmente nas ações litúrgicas. Está presente no sacrifício da missa (...). Está presente nos sacramentos, de tal modo quando alguém batiza, é o próprio Cristo quem batiza. Está presente na sua palavra, pois é ele quem fala quando na Igreja se leem as Sagradas Escrituras. Está presente quando a Igreja ora e salmodia (...) (SC 7,1)”. Assim sendo, “toda celebração litúrgica (...) é uma ação sagrada por excelência (...)” (SC 7.4).
Logo após reformar a Sagrada Liturgia, os padres conciliares acharam por bem falar da Igreja, de sua estrutura e funcionamento. Dentro dos vários ministérios ordenados e hierárquicos da Igreja, houve por bem a restauração do Diaconato como grau Permanente do Sacramento da Ordem, podendo ser conferido a homens maduros e casados. Diz o texto, “poderá esse diaconato (...) ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados (...)” (LG 29.2).
Ao restabelecer o Diaconato Permanente, declararam os bispos que “pertence ao diácono (...), administrar o batismo solene, conservar e distribuir a eucaristia, assistir e abençoar em nome da Igreja aos matrimônios, levar o viático aos moribundos, ler a Sagrada Escritura aos fiéis, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração aos fiéis, administrar os sacramentais e presidir aos ritos funerais e da sepultura” (LG29).
Como dispensadores das graças sacramentais, os diáconos “devem observar as normas próprias dos santos mistérios com tal devoção que empenhem os fiéis numa participação consciente, que fortifique a sua fé, preste culto a Deus e santifique a Igreja” (Diretório da Vida dos Diáconos, 157 n. 29).
Destacamos seis funções dos diáconos relacionadas com a Liturgia, elencadas no Diretório: o serviço do altar, o Batismo, a Eucaristia, o Matrimônio, cura dos enfermos e Liturgia das Horas.
Quanto ao serviço do altar, destaca o Diretório, que “o diácono recebe o sacramento da Ordem para servir na qualidade ministro na santificação da comunidade” em comunhão com o bispo e os presbíteros. A diaconia “junto ao altar (...) difere essencialmente de qualquer outro ministério litúrgico que os pastores possam confiar aos fiéis não ordenados”. E acrescenta o documento que o “ministério litúrgico do diácono difere do próprio ministério ordenado sacerdotal”.
O diácono deve ser modelo aos demais fiéis, pois deve “observar as normas próprias dos santos mistérios com tal devoção que empenhe os fiéis numa participação consciente, que fortifique a sua fé, preste culto a Deus e santifique a Igreja”.
Em relação ao Batismo, o Diácono é ministro ordinário. Não só na realização da cerimônia, mas também “na preparação para este sacramento”.
Na Eucaristia, “assiste e ajuda aqueles que presidem à assembleia e consagram o Corpo e Sangue do Senhor”. Na Santa Missa, “é próprio do diácono proclamar os livros da Sagrada Escritura”, em especial o Evangelho. “É ministro ordinário da sagrada comunhão”, e sendo assim, deve distribui-la “durante a celebração, ou fora dela, e leva-a aos doentes em forma de viático”. Acrescente-se que ele é “ministro ordinário da exposição do Santíssimo Sacramento e da bênção eucarística”. Deverá “presidir a eventuais celebrações dominicais na ausência do presbítero”.
Quanto ao Matrimônio, compete ao diácono “presidir à celebração do matrimônio e dar a bênção nupcial em nome da Igreja”. A eles podem ser confiadas o acompanhamento na Pastoral Familiar e na orientação de casais. Podem ser responsáveis pela “catequese sobre o matrimônio cristão, na preparação pessoal dos futuros esposos, na celebração do sacramento e na ajuda prestada aos esposos depois do matrimônio”.
Cura dos enfermos. A unção dos enfermos é ação exclusiva dos presbíteros e bispos. Entretanto, pode se confiar aos diáconos a “catequese que os prepara a receber o sacramento da unção dos enfermos”.
E a celebração da Liturgia das Horas. Já na ordenação promete ao bispo ordenante rezar a Liturgia das Horas pelo povo, junto com o povo, e em favor da Igreja. No Brasil, segundo a CNBB, a oração da Liturgia das Horas, feitas pelo diácono, estão facultadas as Laudes ou Vésperas.
Por último, os Sacramentais e Exéquias. Ele é “ministro dos sacramentais, isto é, sinais sagrados por meio dos quais, com uma certa imitação dos sacramentos, são significados” e pelos quais se obtêm “efeitos espirituais”. É solicitado aos diáconos que presidam as “exéquias celebradas sem Missa e ao rito da sepultura”.
É da celebração litúrgica que a Igreja ouve o Senhor, e parte para a ação caritativa, pois ao ouvir a palavra proclamada, ela é convidada a ir e anunciar o Evangelho a todas as nações, batizando-os em nome da Trindade. E do serviço da mesa, seja ela da palavra ou do pão, o Diácono se torna ministro ordenado, para proclamar a palavra, e distribuir o pão eucarístico. Ou fazendo a exposição Solene da Eucaristia, dar a bênção. Estando a serviço do corpo eucarístico do Senhor, o diácono sente-se impelido ao Batismo, ao Matrimônio, ao atendimento aos enfermos e à oração da Liturgia das Horas. E assim, anima a comunidade eclesiástica para a caminhada rumo ao Reino de Deus.
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